Portugal · Crédito Habitação · Maio 2026

Simulador A → B → C

Imóvel A (passado) · Venda de B (presente) · Compra de C · Investimentos

Dados guardados localmente
A Imóvel A — Histórico (opcional)
Aquisição de A
Valor aquisição A
Custos auto: —
Ano aquisição
ano
Obras em A (durante posse)
Apenas com fatura
Venda de A
Valor venda A
Ano venda A
ano
Dívida ao banco (na altura)
Comissão agência na venda
%
IVA 23%
Outros custos venda A
Valor reinvestido em B
Quanto de A foi para B na altura (sem crédito novo)
IRS por englobamento (à data da venda)
Titulares na altura
Rendimento anual titular 1
Salários/pensões à data da venda
Resumo histórico de A
Contexto — não influencia cálculos atuais de B
Apuramento de mais-valia de A
Aquisição original
+ Custos aquisição
Coef. monetário
Aquisição corrigida
− Obras em A
− Custos venda A
Mais-valia A
Produto da venda A
Venda − custos − dívida
Proporção reinvestida em B
MV tributável (após isenção)
50% × parte não isenta
Lucro líquido de A
Nota fiscal importante: a MV de A já foi declarada no ano da venda. As obras de A não podem voltar a aparecer como obras de B nem o valor reinvestido em B reduz o valor de aquisição fiscal de B para mais-valias futuras. Tudo aqui é apenas histórico de referência. O valor de aquisição de B para efeitos da venda atual continua a ser o que está no Módulo B abaixo.
B
Imóvel B — Venda atual
Venda, custos, mais-valia e IRS
Valor de venda de B
0 €1 000 000 €
Dívida ao banco (B)
0 €800 000 €
Comissão da agência
%
0%6%
Acrescer IVA 23%
Aquisição original de B
0 €800 000 €
Ano de aquisição de B
ano
19702024
Obras realizadas em B (12 anos)
0 €100 000 €
Apenas com fatura · deduz à MV de B
Outros custos da venda de B
0 €20 000 €
Distrate, certificado energético, advogado
Capital adicional (poupanças)
0 €200 000 €
PPR, depósitos, ações, ETFs
VPT do imóvel B
Valor patrimonial tributário. A AT usa o MAIOR entre escritura e VPT (Art. 44.º n.º 2 CIRS). Deixe 0 se VPT < venda.
Amortização parcial do crédito NOVO
Se o crédito de C já estiver contraído à data da venda de B, parte do produto pode amortizá-lo. Conta como reinvestimento (resposta vinculativa AT).
Regime fiscal IRS sobre mais-valias
Nº de titulares
Rendimento anual (titular 1)

Resumo da venda de B

Coeficientes AT 2025 (Portaria 382/2025/1)
1 · Receita líquida da venda de B
Valor de venda
− Comissão da agência (c/ IVA)
− Outros custos da venda
Valor de venda após custos
2 · Liquidação do crédito e mais-valia
− Capital em dívida ao banco
Produto bruto (antes de IRS)
Apuramento da mais-valia (Art. 10º + 50º CIRS)
Aquisição original
Custos aquisição (auto)
Coef. monetário AT
Aquisição corrigida
− Obras valorizadoras
Mais-valia corrigida
3 · IRS sobre mais-valia — reinvestimento em C
Interpretação do valor reinvestido em C
STA constante (Procs. 0116/07, 0929/12 e outros) + IV AT 10/2025: a parte financiada por NOVO crédito bancário não conta como reinvestimento; IMT/Selo/Notário pagos na nova HPP também não.
A — Sem crédito novo
B — Posição AT/STA ✓
Base tributável (50% × MV corrigida)
↳ IRS poupado pelo reinvestimento
4 · Capital final disponível
Produto após IRS
+ Capital adicional (poupanças)
Total disponível para C
Capital disponível
C
Imóvel C — Compra (novo crédito)
Aquisição com crédito · custos automáticos
Valor do imóvel C
50 000 €1 000 000 €
Entrada (capital próprio em C)
0 €500 000 €
Obras planeadas em C (conta como reinvestimento)
0 €200 000 €
Até 36 meses após venda · com fatura
Idade atual
anos
1874
Prazo do empréstimo
anos
5 anos40 anos
Rendimento mensal líquido
500 €10 000 €
Custos adicionais do crédito C (banco)
Avaliação bancária
Comissão de formalização
Outros custos bancários
Selo crédito (0,6%) + custos banco:
Benefícios fiscais para jovens
IMT Jovem · ≤35 anos · 1.ª HPP · isenção total até 330.539 € (parcial até 660.982 €)
IRS Jovem · isenção parcial sobre rendimentos até 55×IAS (29.542 €)
Composição da taxa — Fixa
Taxa nominal anual
%
Seguro vida (mensal)
Seguro multirriscos (mensal)
Outras prestações (mensal)
Prestação mensal total (capital + juros + seguros)
/ mês
TAN anual
Crédito C
Capital + juros / mês
Seguros / mês
Total juros
Total reembolsado
LTV
Taxa de esforço
Elegibilidade BdP
Prazo máximo
Plano de amortização do crédito C
AnoPrestação totalJuros pagosCapital amortizadoCapital em dívida
Custos anuais de propriedade · estimativa
VPT estimado de C
≈ 70% do valor de aquisição (variável)
IMI anual (taxa 0,3-0,45%)
Isenção 3 anos se VPT ≤ 125.000 € e rend. agregado ≤ 153.300 €
Custos totais 1.º ano
Prestação + seguros + IMI
Projeção de Património
Imóvel C + capital não investido em C
Capital remanescente após compra de C
Capital total disponível
− Entrada em C
− Obras em C
− Custos aquisição C (IMT+Selo+Not.)
− Custos do crédito C (Selo 0,6% + banco)
Remanescente para investir
Cenário de investimento do remanescente
Horizonte:
20 anos
Imóvel C (valorizado)
Investimento remanescente
Crédito C em dívida
PATRIMÓNIO LÍQUIDO ESTIMADO (após 20 anos)
HorizonteImóvel CInvestimento− CréditoPatrimónio
⚠ Requisitos formais a respeitar (sob pena de a AT não aceitar)
Obras valorizadoras
Fatura em nome do proprietário (NIF), realizadas nos últimos 12 anos. Pagamento eletrónico para obras pós-2024 (Lei 56/2023). Sem fatura, a AT não aceita a dedução à mais-valia.
Mediação imobiliária
A comissão da agência só é dedutível como custo da venda se a mediação for expressamente mencionada na escritura de compra e venda (jurisprudência AT firmada). Confirme antes de assinar.
Reinvestimento — prazos
24 meses antes ou 36 meses depois da venda. Inscrição matricial até 48 meses. Afetação a HPP até ao 5.º ano. HPP anterior tem de ter sido domicílio fiscal há pelo menos 12 meses (Lei 56/2023).
Crédito da nova HPP
A parte financiada por crédito NÃO conta como reinvestimento (STA constante). Para maximizar a isenção, considere maior entrada própria ou amortização parcial do novo crédito com o produto da venda.
VPT vs valor da escritura
A AT usa o MAIOR entre os dois (Art. 44.º n.º 2 CIRS). Se o VPT for superior ao preço, a mais-valia tributável aumenta — consulte o Caderneta Predial antes da escritura.
Declaração Modelo 3 (Anexo G)
A venda declara-se no ano seguinte. Manifeste intenção de reinvestimento no Anexo G do IRS do ano da venda. Sem essa manifestação, perde o direito à isenção mesmo que reinvista.

Simulação meramente indicativa. Euribor 7 mai 2026 (ECO/BdP). Coeficientes monetários Portaria 382/2025/1 (vendas 2025); para 2026 aplicam-se valores a publicar em nov/2026. Mais-valias: Arts. 10.º, 43.º, 44.º, 50.º, 51.º CIRS. Residentes: 50% da MV englobada no IRS total a taxas progressivas (Lei 55-A/2025). Isenção HPP (Art. 10.º n.º 5 CIRS): proporção do valor reinvestido sobre o valor de realização deduzido da dívida quitada (não dos custos de venda). STA constante (Procs. 0116/07, 0929/12 e outros): a parte financiada por crédito novo NÃO conta como reinvestimento. IV AT 10/2025: IMT, Selo e Notário pagos na nova HPP também NÃO contam. CAAD Proc. 239/2023-T: aquisição + obras podem cumular como reinvestimento. IMT 2026: tabelas HPP Continente do Ofício-Circulado 40129/2026 (Lei 73-A/2025). IMT Jovem (Art. 9.º CIMT): isenção total até 330.539 € se ≤35 anos e 1.ª HPP. IRS Jovem (Art. 12.º-B CIRS): teto 55×IAS (29.542 € em 2026). Selo crédito (Verba 17.1 TGIS): 0,6% se prazo ≥5 anos, 0,5% se <5. Retornos investimento nominais aproximados: ETF mundial ~7% a.a., imobiliário Lisboa ~4,5% a.a. Não substitui aconselhamento profissional.

Dados gravados